Vírus desagregador da família

Obra: “One of the Family”, por F. G. Cotman (1850 - 1920).

Não há felicidade na comodidade; a felicidade se compra com o sofrimento.”,
Fiódor M. Dostoiévski (1821 – 1881): escritor russo.



A moral nova põe em xeque a noção católica tradicional de casamento e ameaça extinguir o que resta da instituição familiar.



— “Foi o namorado de minha mãe quem me deu de presente este relógio de pulso”.

— “Meu pai está descasado pela segunda vez”.

Frases desse gênero, nos lábios de um jovem, seriam absolutamente impensáveis e incompreensíveis alguns anos atrás. Entretanto, hoje em dia, elas são pronunciadas com naturalidade e infelizmente não mais parecem absurdas, vão até se tornando frequentes.

Namorado é um termo que não se aplica apenas a pessoas solteiras, como anteriormente. Hoje pode qualificar pessoas em qualquer estado civil: sejam elas casadas legitimamente ou então desquitadas, divorciadas, concubinadas uma ou várias vezes.

Eis aí um dos sintomas do avançado estágio de desagregação em que se encontra a atual família brasileira, estágio este, grosso modo, vigente em todo o mundo.

Um mero sentimento caprichoso — o “amor” no sentido moderno — passou a ser critério da estabilidade conjugal — ou subsequentes concubinatos de alguma durabilidade — vivem em regime de amor livre.

Como foi possível uma revolução nos costumes tão profunda, a qual vem se acentuando nas últimas décadas? Qual o vírus responsável por essa deterioração do pilar básico da sociedade — a família?

Esse vírus desagregador nós encontramos caracterizado nas doutrinas da chamada moral nova. Já encontrou ele o terreno preparado por uma ação revolucionária nas tendências mais profundas do homem e posteriormente na legislação permissivista de praticamente todos os países. Definiu sinteticamente e com penetração esse processo tendencial-doutrinário o Professor Plínio Corrêa de Oliveira em seu famoso ensaio “Revolução e Contra Revolução”: “Inspiradas pelo desregramento das tendências profundas, doutrinas novas eclodem”.

Novas idéias sobre moral, sexo e casamento


Para os lamentáveis doutrinadores da moral nova, a moral tradicional da Igreja não era verdadeiramente cristã, não era fiel ao ensinamento contido nas Escrituras.

Capa da Obra “Revolução e Contra Revolução”, escrita por Plínio Corrêa de Oliveira (1908 – 1995). Publicada pela Livraria Petrus, sob ISBN 978-8572061988.Era uma moral profundamente influenciada pelas doutrinas dos estoicos e maniqueus, dualista, legalista, presa a uma série de normas fixas, intransigentes, imutáveis, que não levavam em conta o ambiente cultural, a evolução histórica da humanidade e a situação particular de cada homem.

A moral nova, por sua vez, segundo os mesmos doutrinadores, deve levar em conta os sinais dos tempos, a evolução histórica da humanidade e os novos conhecimentos trazidos pelo progresso das ciências. Este progresso é que indicaria o conhecimento que o homem tem de sua própria natureza.

A consciência individual, na moral nova, passou a ser o critério para julgar a moralidade de um ato, e o poder decisório supremo para agir, sem interferências externas de espécie alguma. Ou seja, uma moral totalmente subjetiva, que despreza ou ignora os princípios da autoridade e da obediência, aceitando só aquilo que deseja ou que compreende.

Ainda segundo os defensores dessa nova doutrina, a moral tradicional não concedia à sexualidade a importância que ela realmente teria na vida de todos os homens. Esta concepção da moral católica em relação ao sexo haveria prevalecido na Igreja, durante tantos séculos, devido principalmente à autoridade de São Jerônimo e Santo Agostinho, os quais, segundo os novos moralistas, se teriam deixado influenciar por uma visão estoica e maniqueia da moral, especialmente no que se refere à sexualidade. Como se vê, nem grandes santos são poupados no desejo de demolir os princípios perenes da doutrina da Igreja!

E a sexualidade passou a ser encarada por esses doutrinadores de um modo unilateral, apenas como algo criado e desejado por Deus, sem os cuidados e reservas que a moral católica tradicional impunha nesta matéria, em vista do pecado original.

Prazer egoísta: fim principal de um falso matrimônio


Para eles, o casamento deveria ter como principal finalidade, não mais a procriação e a educação dos filhos, como sempre ensinou a doutrina católica tradicional, mas o bem individual dos cônjuges. O relacionamento destes visaria antes de tudo sua realização enquanto pessoas e enquanto casal, seu aperfeiçoamento e sua satisfação. Por isso, afirmam os novos “moralistas”, o nascimento de um filho não planejado, não previsto, constituiria uma perturbação da finalidade principal do casamento, que seria o aperfeiçoamento e a harmonia conjugal. Uma posição, pois, fundamentalmente egoísta.

Ainda segundo tais doutrinadores, também a estabilidade do vínculo matrimonial teria como principal sustentáculo o amor entre o cônjuges. Ora, é sabido que tudo aquilo que repousa exclusiva ou principalmente no afeto e no sentimento é frágil e de fácil ruptura. Se o vínculo se sustenta principalmente no amor, deixando este de existir aquele está praticamente desfeito. O que é um modo de negar a indissolubilidade do vínculo matrimonial fundamentada essencialmente na Lei natural e no Sacramento instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo.

A palavra do Magistério


Para não alongar demais o presente artigo, citaremos apenas três exemplos das atitudes do Sagrado Magistério, assumidas em ocasiões bem diversas, para indicar a continuidade da denúncia e da reação da Santa Igreja diante dessa investida da imoralidade.

1) Em 1930: Pio XI


Há 60 anos, Pio XI, em sua célebre encíclica “Casti Connubii”, de 31 de Dezembro de 1930, denunciou essa difusão de ideias e doutrinas demolidoras do casamento e da família, que ele observara já naquela época:

“É um fato, em verdade, que não já em segredo, nas trevas, mas abertamente, posto de parte todo o sentido do pudor, quer por palavras, quer por escrito, pelas representações teatrais de todos os gêneros, pelos romances, pelas novelas e leituras amenas, projeções cinematográficas, pelos discursos radiofônicos, enfim, por todas as descobertas mais recentes da ciência, se calca aos pés e se ridiculariza a santidade do matrimônio; ao passo que, ou se louvam os divórcios, os adultérios e os vícios mais ignominiosos, ou pelo menos se os pintam com tais cores, que parece que os querem mostrar como isentos de qualquer mácula e infâmia. (doc. cit., Ed. Vozes Ltda, Petrópolis, RJ, 3. ed., 1951, p. 21).

Papa Pio XI (1857 – 1939): Ambrogio Damiano Achille Ratti, foi o 259º bispo de Roma e Papa da Igreja católica de 1922 até sua morte.Podemos imaginar qual seria a reação de Pio XI diante de tudo o que é transmitido pela televisão em nossos dias! E especialmente se esse Pontífice tomasse conhecimento das aberrações morais que, de modo crescente, as TVs brasileiras ostentam a milhões de telespectadores — muitos deles presos ao vídeo como o viciado ao tóxico — na apresentação das novelas.

No mesmo documento, ao tratar dos bens do matrimônio, aquele Pontífice coloca os filhos como o primeiro desses bens. E prossegue:

“O segundo bem do matrimônio …. é o bem da Fé, que é a mútua fidelidade dos cônjuges no cumprimento do contrato matrimonial (doc. cit.., p. 10).

“E até, para que o bem da fidelidade resplandeça com todo o seu brilho, as próprias manifestações mútuas de familiaridade entre os cônjuges devem ser caracterizadas pela castidade, de sorte que os cônjuges se comportem em tudo segundo a lei divina e natural (doc. cit., p. 12).

Como essa linguagem é diferente daquela de certos autores para quem tudo é permitido, desde que haja “amor e respeito pela vontade do outro. Para a doutrina católica, o amor é um elemento que deve facilitar a fidelidade e a castidade: “Esta fidelidade da castidade …. resultará mais fácil e até muito mais agradável e nobre por outra consideração importantíssima: a do amor conjugal (doc. cit. p. 12). E a razão de ser da indissolubilidade não é o amor, mas a instituição divina e a Lei natural:

“O matrimônio, mesmo no estado de natureza e certamente muito antes de ter sido elevado à dignidade de sacramento propriamente dito, importava consigo, pela sua divina instituição, a perpetuidade e a indissolubilidade do vínculo, de modo que não pudesse ser dissolvido depois por nenhuma lei civil (doc. cit., p. 16).

Até 1977 a legislação brasileira não admitia o divórcio. Após sua introdução, sucessivas alterações legislativas foram abrindo cada vez mais as possibilidades de dissolução do vínculo conjugal em nossa pátria, de tal modo que se chegou a uma virtual adoção do amor livre. Era o caminho natural e trágico que se poderia prever desde o aparecimento da primeira lei divorcista há 13 anos. Aplicou-se, no caso, a frase da Sagrada Escritura: “Um abismo atrai outro abismo.

2) Em 1951-1952: Pio XII


Cerca de 20 anos depois, Pio XII, em discurso às participantes do Congresso da União Católica Italiana de Obstetrizes (alocução sobre o apostolado das parteiras), aponta as ideias errôneas que se difundiam a respeito da moral e do casamento, insistindo na exposição clara e metódica da doutrina católica sobre o tema:

“A verdade é que o casamento, como instituição natural, em virtude da vontade do Criador, tem por fim primeiro e íntimo não o aperfeiçoamento pessoal dos esposos, mas sim a procriação e a educação da nova vida. Os outros fins, embora sendo igualmente queridos pela natureza, não se acham na mesma linha que o primeiro, e ainda menos lhe são superiores, mas, antes, lhe são essencialmente subordinados. …. Para corrigir as opiniões contrárias, num decreto público a Santa Sé declarou não se poder admitir o pensamento de vários autores recentes que negam seja o fim primário do casamento a procriação e a educação do filho, ou ensinam que os fins secundários não são essencialmente subordinados ao fim primário, mas lhe são equivalentes, e dele são independentes (Alocução sobre o Apostolado das Parteiras, 29/10/1951, Documentos Pontifícios ri° 82, Vozes, Petrópolis, 3. edição, 1963, n° 47 e 48).

E para deixar bem clara a posição da verdadeira doutrina católica, Pio XII vai ao ponto de defender-se da acusação de maniqueísmo e de jansenismo, assacadas pelos progressistas.

“Este nosso ensino nada tem a ver com o maniqueísmo e com o jansenismo, como alguns querem fazer crer para se justificarem. Ele é pura e simplesmente uma defesa da honra do casamento cristão e da dignidade pessoal dos esposos (op. cit., n° 68).

Em 18 de abril de 1952, Pio XII dirigiu uma alocução às participantes do Congresso da Federação Mundial das Juventudes Femininas Católicas, ocasião em que denunciou novamente os princípios errôneos da moral nova:

“O sinal característico dessa moral é que ela não se fundamenta sobre as leis morais universais, como, por exemplo, os Dez Mandamentos, mas sobre as condições ou circunstâncias reais e concretas nas quais se deve agir, e segundo as quais a consciência individual deve julgar e escolher. …. A. decisão da consciência, afirmam os propugnadores dessa ética, não pode ser comandada por ideias, princípios ou leis universais. A fé cristã (pelo contrário) fundamenta suas exigências morais sobre o conhecimento de verdades essenciais e de suas relações (Discorsi e Radiomessaggi di Sua Santità Pio XII, vol. XIV, Tipografia Poliglota Vaticana, p. 72).

3) Em 1975: Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé


Quase 25 anos depois, o Magistério Pontifício elevava novamente sua voz para denunciar e combater a corrupção geral das ideias e dos costumes observada na sociedade. E o fez através da “Declaração sobre alguns pontos de Ética Sexual, documento emitido pela Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, em 29 de dezembro de 1975.

“Nestes últimos tempos, aumentou a corrupção dos costumes de que é um dos mais graves indícios uma desmesurada exaltação do sexo; ao mesmo tempo, pela difusão dos meios de comunicação social e dos espetáculos, ela tem vindo a invadir o campo da educação e a infectar a mentalidade geral. ….

A Igreja não pode ficar indiferente diante de uma tal confusão dos espíritos e de um semelhante relaxamento dos costumes” (doc. cit., Editora Vozes Ltda., Petrópolis, RJ, 2. edição, 1976, pp. 3-4)

Em seguida, refutando argumentos da moral nova, o documento reafirma a prevalência da Lei natural sobre a consciência individual:

“Em matéria moral, porém, o homem não pode emitir juízos de valor segundo o seu alvedrio pessoal: no fundo da própria consciência, o homem descobre efetivamente uma lei que ele não se impôs a si mesmo, mas à qual deve obedecer (doc. cit., p. 5).

Depois de justificar a perenidade da doutrina tradicional da Igreja, baseada na Lei divina e na Lei natural, acrescenta:

“Dado que a ética sexual concerne a certos valores fundamentais da vida humana e da vida cristã, …. existem, quanto a este assunto, princípios e normas que, sem hesitações, a Igreja tem vindo a transmitir sempre no seu ensinamento, por muito opostos que lhes tenham podido ser as opiniões e os costumes do mundo. Tais princípios e tais normas não têm, de maneira nenhuma, a sua origem num determinado tipo de cultura, mas sim no conhecimento da lei divina e da natureza humana (doc. cit., p. 7).

Do mesmo modo que Pio XII, em 1951, também a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, em 1975, se viu forçada a defender-se da acusação de maniqueísmo, que os progressistas estão continuamente lançando contra aqueles que ensinam a moral católica tradicional:

“Os princípios e as normas de vida moral reafirma-dos na presente Declaração devem ser fielmente mantidos e ensinados. …. A Igreja os mantém, não como inveterados e invioláveis ‘tabus’ nem em virtude de preconceitos maniqueus, conforme se ouve repetir muitas vezes, mas sim porque ela sabe com certeza que eles correspondem à ordem divina da criação e ao espírito de Cristo(doc. cit., p. 20).


Apesar dessas e de muitas outras advertências provenientes de ensinamentos da Santa Sé ao longo de tantos anos, os progressistas continuam lançando seus ataques contra a moral católica tradicional, tanto em relação a seus princípios quanto a suas normas. Também constituem alvo da investida progressista: a hierarquia e a diversidade de funções na vida familiar; a indissolubilidade do vínculo matrimonial; o respeito absoluto à lei natural na vida conjugal. Enfim, tudo o que poderia restar de sadio e fiel à doutrina católica nos costumes da sociedade vai sendo corroído e destruído pela difusão e aplicação dos princípios da moral nova. Já é bem tempo que se lhes oponha eficazmente um freio.


Publicado pela Revista Catolicismo em julho de 1990.


Notas do editor:

  1. A imagem associada a esta postagem ilustra recorte da obra: “One of the Family”, criada pelo pintor francês Frederick George Cotman (1850 – 1920). Subir
  2. Papa Pio XI (1857 – 1939): Ambrogio Damiano Achille Ratti, foi o 259º bispo de Roma e Papa da Igreja católica de 1922 até sua morte (foto em preto e branco). Subir
  3. Papa Pio XII (1876 – 1958): Eugenio Maria Giuseppe Giovanni Pacelli, nasceu em Roma (Itálica), foi Papa da Igreja católica de 1939 até sua morte. Subir

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