No meio jurídico o excesso de juridiquês – o qual parece ter sido criado para compor um cenário de superioridade delirante – entra em uma equação que levará o sujeito a um patamar irreversível de orgulho e autoexaltação.
Leia mais...Autor: Ludmila Lins Grilo
Liberdade de culto: direito inviolável pela constituição
O direito à liberdade de culto é inviolável, conforme dispõe o artigo 5°, VI da Constituição Federal. Esse artigo contém algo ainda mais sério: trata-se de uma cláusula pétrea.
Leia mais...As leis brasileiras permitem o toque de recolher?
No Brasil, só existe uma única hipótese possível para o “toque de recolher”. Apesar de não aparecer com este nome, esta possibilidade é prevista no artigo 139, I da Constituição Federal. Ela só é possível no Estado de Sítio.
Leia mais...A verdade é irresistível
Conforme eu ia absorvendo as lições jurídicas de que precisava, algo começava a me incomodar: eu percebia que estava adquirindo razoável conhecimento em uma área específica do saber humano, mas permanecia absolutamente ignorante em todo o resto.
Leia mais...Força e personalidade
Estamos em um momento em que a força das personalidades individuais cede à pressão de coletividades, de categorias sociais, funcionais, ou identitárias, fazendo com que o sujeito abdique voluntariamente de sua personalidade em troca do conforto e do aconchego de seus pares.
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