Poder legítimo e ilegítimo

Rasgando a Constituição, por @OIlustra.

O poder do homem para fazer de si mesmo o que bem quiser
significa o poder de alguns homens para fazer dos outros o que bem quiserem.
C. S. Lewis (1898 – 1963)



Você já sentiu, alguma vez, que as decisões dos políticos e autoridades em geral não estavam de acordo com os desejos do povo?

Trata-se da famosa Crise de Representatividade, que fundamenta a distinção entre poder legítimo e ilegítimo.

Isso é uma questão antiga, mas parece cada dia mais atual.

Max Weber (1864 – 1920) já havia levantado essa lebre, ao diferenciar as duas coisas.

O poder legítimo é aquele que conta com a aprovação popular (poder de direito). O poder ilegítimo é aquele imposto pelo uso da força (poder de fato).

O poder legítimo está de acordo com os anseios do povo. Já o poder ilegítimo utiliza o monopólio da força contra o povo.

Isso pode ser feito mediante arroubos autoritários e até mesmo por meio da deformação das leis e da Constituição para impor uma vontade de meia dúzia de burocratas de ocasião a todo um povo subjugado.

Assim, o interesse público não se confunde com o de seus governantes ou burocratas. Os anseios do povo não podem ser impostos por uma pessoa ou instituição, mediante coerção. Quando isso ocorre, temos um poder ilegítimo, em desacordo com a vontade popular, atropelando a democracia.

Portanto, um ato praticado por um poder ilegítimo é o que verdadeiramente se pode chamar de ato antidemocrático.


Por Ludmila Lins Grilo (7 de setembro de 2021).
Este texto foi extraído de uma postagem realizada pela autora em canal do Telegram.


Notas da editoria:

Imagem de capa: “Rasgando a Constituição”, por “O Brilhante Ilustra”.

Perfil do ilustrador no Twitter: @oilustra. Portifólio do artista: https://o_ilustra.artstation.com/.


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