PPP Eleições 2026

Recorte da obra: "Joana d'Arc" (1879), de Jules Bastien-Lepage (1848-1884).

Conservadorismo significa fidelidade, constância, firmeza. Não é coisa para homens de geleia.
Olavo de Carvalho (1947-2022)



Como já expusemos em outras eleições, para escolher um candidato, é preciso examinar três coisas: primeiro, o seu Partido, depois, o seu Passado e, por último, as suas Propostas. É importante observar a ordem deste PPP. As Propostas estão em último lugar. Não devemos dar importância a elas se o Partido do candidato é antivida ou se o candidato no seu Passado favoreceu a cultura da morte.

Partido


A Igreja, justamente por ser católica, isto é, universal, não pode estar confinada a um partido político. Ela “não se confunde de modo algum com a comunidade política1 e admite que os cidadãos tenham “opiniões legítimas, mas discordantes entre si, sobre a organização da realidade temporal2.

Isso não significa, porém, que os fiéis católicos podem filiar-se a qualquer partido. Há partidos que abusam da pluralidade de opinião para defender atentados contra a lei moral, como a legalização do aborto e o reconhecimento constitucional das uniões de pessoas do mesmo sexo.

Faz parte da missão da Igreja emitir juízo moral também sobre as realidades que dizem respeito à ordem política, quando o exijam os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas 3.

O Partido dos Trabalhadores (PT), por exemplo, defende ideias incompatíveis com a moral cristã. No 6º Congresso Nacional do PT, ocorrido em junho de 2017, foram aprovadas resoluções que incluem a convocação de uma nova Assembleia Constituinte (n. 33), sintetizada em treze capítulos (n. 34). No capítulo 12, dedicado ao “Direito das mulheres”, lê-se: “Descriminalização do aborto e regulamentação de sua prática no serviço público de saúde”. No capítulo 13, dedicado aos “Direitos humanos”, lê-se: “Descriminalização progressiva do consumo de drogas. Constitucionalização dos direitos de casais homoafetivos como entidade familiar plena4.

Pelo Estatuto do PT, é requisito para ser candidato pelo Partido “assinar e registrar em Cartório o ‘Compromisso Partidário do Candidato ou Candidata Petista’” (art. 140, c). Tal assinatura, diz o Estatuto, “indicará que o candidato ou candidata está previamente de acordo com as normas e resoluções do Partido, em relação tanto à campanha como ao exercício do mandato” (art. 140, §1º). Segundo o mesmo dispositivo, o político que contrariar resoluções partidárias “será passível de punição, que poderá ir da simples advertência até o desligamento do Partido com renúncia obrigatória ao mandato” (art. 140, §2º) 5.

A descriminalização do aborto é uma antiga bandeira petista, já aprovada em uma das resoluções do 3º Congresso Nacional do PT (2007): “defesa da autodeterminação das mulheres, da descriminalização do aborto e regulamentação do atendimento a todos os casos no serviço público” (p. 82) 6.

Em 17 de setembro de 2009, dois deputados petistas (Luiz Bassuma e Henrique Afonso) foram punidos pelo Diretório Nacional. O motivo alegado é que eles “infringiram a ética-partidária ao ‘militarem’ contra resolução do 3º Congresso Nacional do PT a respeito da descriminalização do aborto7.

A decisão acima, embora imoral, é lógica: o Partido agiu com coerência em relação à resolução que havia aprovado. Cabe a cada eleitor católico ponderar esse compromisso estatutário à luz das promessas do próprio Batismo.

Eis os partidos que, em seus documentos oficiais — programas, estatutos, resoluções congressuais ou peças judiciais —, defendem a legalização do aborto;


  • Partido Comunista Brasileiro (PCB) 8
  • Partido Comunista do Brasil (PC do B) 9
  • Partido da Causa Operária (PCO) 10
  • Partido Democrático Trabalhista (PDT) 11
  • Partido dos Trabalhadores (PT) 12
  • Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) 13
  • Partido Socialista Brasileiro (PSB) 14
  • Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) 15
  • Partido Verde (PV) 16
  • Rede Sustentabilidade (REDE) 17

Em 2020, PT, PC do B, PSB, PSOL e PDT ajuizaram no Supremo Tribunal Federal a ADPF 737, que pede a remoção de obstáculos ao aborto 18.

Estas informações são oferecidas para que cada eleitor, em sua consciência, avalie o compromisso programático assumido pelo partido a que o candidato se filiou. A Igreja ensina que não é lícito ao fiel apoiar programas ou leis que atentem contra o direito à vida ,19. A ponderação e a decisão são de cada eleitor.


Passado


Examinado o partido, é preciso agora examinar o passado de cada candidato. Se ele já foi parlamentar, deve-se examinar como foi o seu voto nas questões relativas à vida e à família.

Em https://www.providaanapolis.org.br/tags/como-votaram/ pode-se obter o posicionamento passado de alguns candidatos, por exemplo, em relação à resolução pró-aborto do CONANDA.


Propostas


As propostas só merecem ser examinadas se o candidato já passou pelo crivo do Partido e do Passado. Se o Partido é bom (ou pelo menos neutro) e se no Passado o candidato não teve envolvimento com o aborto, a ideologia de gênero nem com a causa socialista… tem chance de ser um bom candidato.

Ainda assim, vale a pena ouvir suas propostas. Propostas muito vagas (sou a favor da vida, sou a favor da boa educação…) valem menos do que propostas concretas (sou contra a legalização do aborto, quero excluir a ideologia de gênero das escolas, quero que os pais tenham o direito de decidir sobre a educação de seus filhos, estou disposto a vetar uma lei abortista aprovada pelo Congresso, quero acabar com o desvio de verbas públicas para o aborto no SUS…) 20.


Anápolis, 8 de setembro de 2026.
O autor, Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, é vice-presidente da Associação Pró-Vida de Anápolis.


Notas:

  1. Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral “Gaudium et Spes”, n. 76. Subir
  2. Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral “Gaudium et Spes”, n. 75. Subir
  3. Catecismo da Igreja Católica, n. 2246, citando “Gaudium et Spes, n. 76. Subir
  4. Resoluções aprovadas pelo 6º Congresso Nacional, jun. 2017, p. 39. http://www.pt.org.br/wp-content/uploads/2017/07/6-congresso-pt.pdf. Subir
  5. Estatuto do PT. https://pt.org.br/wp-content/uploads/2016/03/estatuto-pt.pdf. Subir
  6. https://fpabramo.org.br/wp-content/uploads/2018/05/3-Resolucoesdo3oCongressoPT.pdf. Subir
  7. https://jornalgrandebahia.com.br/2009/09/diretorio-nacional-do-pt-suspende-os-direitos-partidarios-dos-deputados-federais-luiz-bassuma-pt-ba-e-henrique-afonso-pt-ac/. Subir
  8. “Aborto legal e seguro já!” (https://pcb.org.br/portal2/32133). Subir
  9. Subscritor da ADPF 737, ajuizada em 2020 perante o Supremo Tribunal Federal por PT, PCdoB, PSB, PSOL e PDT, que pede a remoção de obstáculos ao aborto. Subir
  10. “O PCO e o Coletivo de Mulheres Rosa Luxemburgo defendem, por um lado, a legalização do aborto realizado pela rede pública de saúde, como um direito democrático das mulheres, fundamental para a sua emancipação” (https://pco.org.br/verbete/aborto/). Subir
  11. Subscritor da ADPF 737, ajuizada em 2020 perante o Supremo Tribunal Federal por PT, PCdoB, PSB, PSOL e PDT, que pede a remoção de obstáculos ao aborto. Subir
  12. Manifesto feminista de 8 mar. 2025, que inclui a legalização do aborto entre suas bandeiras (https://pt.org.br/wp-content/uploads/2025/03/manifesto_8m-assinaturas-5-1.pdf). Ver também as resoluções congressuais citadas acima. Subir
  13. O Programa do PSOL defende a “legalização do aborto assegurado pelo SUS” (https://psol50.org.br/partido/programa/). Subir
  14. Subscritor da ADPF 737, ajuizada em 2020 perante o Supremo Tribunal Federal por PT, PCdoB, PSB, PSOL e PDT, que pede a remoção de obstáculos ao aborto. Subir
  15. https://www.pstu.org.br/a-luta-pela-legalizacao-do-aborto-na-concepcao-do-pstu/. Subir
  16. O PV, em seu Programa, defende a “legalização da interrupção voluntária da gravidez” (https://pv.org.br/opartido/programa/). Subir
  17. Base documental distinta das demais: a REDE não possui, em seu programa, previsão equivalente. Integra federação partidária com o PSOL, cujo programa defende a legalização do aborto. Registre-se a ressalva para que o leitor avalie por si. Subir
  18. ADPF 737, ajuizada em 2020 perante o Supremo Tribunal Federal por PT, PCdoB, PSB, PSOL e PDT. Subir
  19. João Paulo II, Carta Encíclica “Evangelium Vitae”, n. 73; Congregação para a Doutrina da Fé, Nota Doutrinal sobre algumas questões relativas à participação e comportamento dos católicos na vida política (2002), n. 4. Subir
  20. Deve-se recordar que, mesmo em caso de gravidez resultante de (suposto) estupro, o aborto permanece sendo crime, haja ou não aplicação da pena ao criminoso. Mas se o aborto é crime, como o Estado pode financiá-lo? Subir

Nota da editoria:

A imagem da capa é um recorte da obra: “Joana d’Arc” (1879), de Jules Bastien-Lepage (1848-1884).

Motivo da escolha desta capa:
Retrata a convicção espiritual. O olhar fixo e hipnótico da jovem camponesa expressa uma certeza absoluta em sua missão divina. Sua postura corporal é estática, mas sua expressão mostra que ela já tomou sua decisão irrevogável.




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