MP da isenção na conta de luz: déjà-vu à brasileira?

Obra: "You light up my life", de Tom Brown

Como você chama alguém que rouba o dinheiro de alguém secretamente? Roubo. Como você chama alguém que toma o dinheiro de outra pessoa abertamente pela força? Roubo. Como você chama um político que recebe o dinheiro de outra pessoa em impostos e a dá a alguém que tem maior probabilidade de votar nele? Justiça social.
Thomas Sowell



O presidente da República assinou a medida provisória da reforma do setor elétrico (MP 1.300/2025), que prevê a criação de uma nova tarifa social. De acordo com as notícias publicadas pelo site do Ministério de Minas e Energia, o novo benefício prevê a gratuidade da conta de energia elétrica para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa e que consomem até 80kWh/mês. Estima-se beneficiar 17 milhões de famílias com a gratuidade.

Inicialmente, o tema não deveria ser tratado em medida provisória, pois tal instrumento legal, previsto na Constituição Federal de 1988, no art. 62, caput prevê que deve ser utilizada apenas para questões de relevância e urgência. A reforma do setor elétrico pode até ser relevante, porém carece de urgência. Além disso, tal matéria deveria ter sido objeto de debates no Congresso Nacional, com a participação de pessoas e entidades que atuam no setor e que poderiam contribuir para o aperfeiçoamento do texto legal.

Um outro ponto que parece saltar aos olhos é o caráter populista da medida provisória, sendo assinada e publicada em um momento de baixa da popularidade do presidente da República. Como frisado no site do Ministério de Minas e Energia, haverá isenção da conta de luz de pelo menos 17 milhões de famílias, ou seja, algo em torno de 60 milhões de pessoas serão beneficiadas com a nova tarifa social de energia elétrica.

Apesar de óbvio, parece ser importante lembrar que não se desparece o custo da produção e da distribuição da energia elétrica com uma simples assinatura em um diploma legal. O referido custo permanece e será pago por alguém, isto é, pelos demais usuários do sistema elétrico, quer pessoas físicas, quer pessoas jurídicas.

Isso significará o encarecimento da conta de energia elétrica das pessoas não abrangidas pela mencionada medida provisória. Conta essa já bastante cara, que inibe o aumento da produção de pequenos negócios e acarreta a diminuição no consumo das famílias da classe média, já extremamente sobrecarregadas, para não dizer sufocadas, pela carga tributária brasileira. O impacto financeiro na sua conta de luz ainda será divulgado e provavelmente não será pouco. Basta lembrar o passivo de R$ 62,2 bilhões gerado no governo Dilma quando baixou à base da canetada a tarifa de energia elétrica.

Se realmente o governo federal quisesse promover políticas sociais de impacto positivo em toda a sociedade, deveria diminuir o tamanho do Estado, melhorar a eficiência da máquina estatal, eliminar desperdícios e combater a corrupção dos agentes estatais. Com isso, poderia reduzir a carga tributária, o que beneficiaria a todos, permitindo que mais dinheiro permanecesse com as pessoas e empresas, o que incentivaria novos investimentos na produção e no aperfeiçoamento profissional, resultando em mais geração de renda e na criação de novos postos de trabalho.

Porém, não se faz isso no Brasil. Constata-se o aumento na arrecadação a cada ano, ao custo do sufocamento do setor produtivo e das pessoas trabalhadoras que são escorchadas diariamente através dos tributos. E o pouco dinheiro que resta no bolso dos brasileiros, é consumido pelo imposto silencioso chamado inflação, com o poder de compra dos brasileiros diminuindo consideravelmente ao longo dos últimos anos. É necessário trabalhar mais para tentar comprar o básico, em uma espiral desalentadora, sem a previsão de uma melhora no horizonte próximo.

Será necessário chegar a que ponto de sufocamento da população e do setor produtivo para que o Estado brasileiro seja compelido a fazer uma reforma ampla na tributação e na regulação econômica que vise o alívio dos contribuintes e que crie um ambiente menos hostil à população e às empresas?


Para acessar o texto da MP 1.300, de 21 de maio de 2025, clique aqui.

Escrito por Luiz Guedes, adv.
Publicado originalmente no website de Percival Puggina, em 30 de maio de 2025.


Nota da editoria:

Imagem da capa: “You light up my life”, de Tom Brown.


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