“Em tempos de engano universal, dizer a verdade é um ato revolucionário.”
George Orwell (1903–1950)
Em 2002 foi lançado o filme de ficção política “Minority Report”, que abordava a oposição entre o comportamento humano determinista ou predeterminado, de um lado, e o livre-arbítrio, de outro. Na trama, ambientada no ano de 2054, a elite política havia criado um sistema capaz de prever com precisão a ocorrência de crimes, permitindo que eles fossem impedidos antes de acontecer. Pois bem: em 2026, pode-se dizer que o Minority Report já se tornou realidade na União Europeia.
No Direito Penal, a intenção de cometer um crime pode ser punível. Por exemplo, um indivíduo pega uma pistola e atira contra outra pessoa, mas erra o alvo. Embora o disparo não tenha atingido a vítima, o tribunal pode reconhecer que havia a intenção de alvejá-la. Essa intenção, por si só, é passível de punição.
Em termos conceituais, a intenção, sob os pontos de vista moral e jurídico, corresponde ao objetivo e à motivação de determinado ato, considerados independentemente do próprio ato, ou seja, independentemente de sua efetiva realização ou consumação.
Porém, o julgamento da intenção de uma pessoa não pode ser subjetivo, sob pena de transformar a Justiça em um campo de batalha ideológico.
A intenção de um ato deve ser demonstrada a partir das consequências objetivas desse próprio ato — e não por mera especulação subjetiva acerca de supostas consequências futuras e deterministas decorrentes dele.
Por exemplo — e trata-se apenas de uma metáfora —, estou sentado em um bar tomando cerveja, e um policial decide apreender minha carteira de habilitação por presumir que eu iria dirigir embriagado e, consequentemente, cometer um crime. Na visão do policial, ele estaria se antecipando ao delito e prevenindo sua ocorrência, com base em uma suposta intenção minha de dirigir alcoolizado, inferida apenas pelo fato de eu estar bebendo cerveja no estabelecimento. Em resumo, seria uma espécie de Minority Report aplicado à União Europeia de 2026.
Mais grave ainda: na atual União Europeia, a verdade dos fatos objetivamente comprovados nem sempre é levada em consideração, em determinados casos, para definir se uma conduta deve ou não ser considerada um crime.
Por exemplo, se um indivíduo é condenado judicialmente por assaltar um banco, e eu o chamo publicamente de “ladrão”, essa qualificação não é considerada, ao menos por enquanto, uma forma de difamação, justamente porque se fundamenta na veracidade dos fatos.
Pela legislação atual, chamar de “ladrão” alguém que foi condenado judicialmente por roubo não configura difamação. No entanto, a União Europeia pretende alterar esse entendimento: em determinados casos considerados especiais — e que seus críticos classificam como privilegiados —, chamar de “ladrão” uma pessoa condenada poderá passar a ser punível por lei.
Por exemplo, eu escrevo:
“O Alberto foi condenado judicialmente por assaltar um banco e, por isso, é objetivamente um ladrão.”
Na atual União Europeia, eu posso ser condenado em tribunal por uma suposta intenção de estigmatizar Alberto — dependendo do status social do próprio Alberto. A verdade dos fatos passa a ser irrelevante para o tribunal: o que conta é a minha suposta intenção, julgada subjetivamente pelo Ministério Público e pelos juízes. Os tribunais passam a julgar sistematicamente as intenções, independentemente dos fatos. Entramos, assim, em uma forma de totalitarismo judicial.
* * *
Um tribunal belga condenou o cidadão e ex-deputado belga Dries Van Langenhove ao pagamento de uma pesada multa ao Estado por ter mencionado publicamente “fatos incômodos”.
No dia 26 de maio de 2026, um tribunal belga condenou Langenhove ao pagamento de uma multa de 4.000 euros por apresentar publicamente dados estatísticos sobre a imigração em massa, a criminalidade e o fracasso do multiculturalismo. Estamos diante da criminalização da realidade observável e verificável, o que se traduz em uma negação institucionalizada do empirismo e da própria ciência.
Dizer a verdade passou a ser crime.
O próprio tribunal reconheceu que os fatos apresentados por Langenhove sobre a imigração em massa são verdadeiros, mas considerou a veracidade desses fatos irrelevante para o julgamento.
O “juiz” escreveu:
“Mesmo que todas as declarações feitas por Langenhove se baseiem em evidências científicas e estatísticas, isso não altera a intenção criminosa. Langenhove não é acusado de divulgar informações falsas. Ele é acusado de apresentar fatos de tal forma que incitem o ódio contra pessoas com base em um ou mais dos critérios protegidos pela Lei Antirracismo.”
Ou seja, o tribunal condenou Langenhove pela suposta intenção de cometer um crime futuro. Eis o European Minority Report.
Na União Europeia, dizer a verdade passou a ser tratado como “incitação à violência”. Em outras palavras, passou a ser proibido dizer a verdade.
Por Orlando Braga.
Originalmente publicado em 15 de junho de 2026, no website do autor.
Notas da editoria:
Artigo minimamente modificado. A versão original foi escrita em português de Portugal, para acessá-la clique aqui. ![]()
A imagem de capa é um recorte da obra “Ecce Homo” (1860–1880), de Antonio Ciseri (1821-1891). ![]()
Sobre a imagem e o motivo de nossa escolha:
A pintura retrata o episódio bíblico em que Pôncio Pilatos apresenta Jesus à multidão após o julgamento, pronunciando as palavras Ecce Homo (“Eis o homem”). Executada pelo pintor ítalo-suíço Antonio Ciseri, a obra é considerada uma das mais importantes representações desse episódio no século XIX, destacando-se pelo rigor histórico, pela riqueza dos detalhes e pela composição monumental.
A escolha da imagem relaciona-se com os temas centrais abordados no artigo: a verdade dos fatos, o julgamento das intenções e a tensão permanente entre justiça e poder. A cena retratada por Ciseri recorda um dos julgamentos mais conhecidos da tradição ocidental e remete, indiretamente, à pergunta atribuída a Pilatos no Evangelho de João: “Que é a verdade?”. Por essa razão, entendemos que a obra dialoga simbolicamente com a reflexão proposta pelo autor. ![]()



























